Os Conselhos Escolares criados na rede municipal com a LEI MUNICIPAL No 4.358, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2010, preconiza em seu "Art. 2o Os Conselhos Escolares terão funções consultiva,
deliberativa, fiscalizadora e mobilizadora, constituindo-se no órgão máximo em nível de escola, a fim
de apoiar, avaliar, promover e estimular a promoção da qualidade da educação." Após a posse houve nova reunião de nosso Conselho Escolar, onde foi escolhida a presidente deste conselho. O trabalho em parceria com todos os segmentos da comunidade escolar é caminho para o sucesso educacional.